É com grande orgulho que celebramos o Direito à Cidade previsto no Brasil, garantido pelo Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001). O artigo 2º, incisos I e II, destaca a importância das cidades sustentáveis, entendidas como aquelas que oferecem a seus habitantes acesso a terras urbanas, moradias, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer para as gerações presentes e futuras.
Este é um direito coletivo que pertence a todos nós, habitantes da cidade, e que é fortalecido pela luta pela garantia e promoção dos direitos humanos. O direito à cidade está inserido nestes direitos, incluindo os direitos civis, sociais, econômicos e culturais reconhecidos mundialmente.
O Estatuto da Cidade ampliou ainda mais a importância dos planos diretores como ferramenta essencial para a realização do direito à cidade e criou inúmeros institutos jurídicos e políticos para combater as desigualdades urbanas e construir cidades mais justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis.
Vamos lutar juntos por este direito fundamental e construir cidades cada vez mais acessíveis e sustentáveis para todos.